segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Jurisprudência

Nº Processo:
  

Decisão de Habilitação - 10502868949
Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos autos dos precatórios cedidos.
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Decisão de Habilitação - 10502873608
Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos autos dos precatórios cedidos.
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Decisão de Habilitação - 10502608025
Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos autos dos precatórios cedidos.
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Mandado de Segurança - 053100207173
Liminar impedindo inscrição no CADIN, concedida a cliente da Lacerda e Lacerda de São Paulo.
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Mandado de Segurança - 053100196457
Liminar de suspensão de exigibilidade do crédito tributário conferida a cliente da Lacerda e Lacerda São Paulo, amparada na Emenda Constitucional 62.
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Acórdão - 990100104055
A partir daqui, está autorizada a compensação para este cliente e a decisão só poderá ser modificada pelos Tribunais Superiores de Brasília (STF e/ou STJ), caso o Estado recorra e sagre-se vencedor.
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Mandado de Segurança - 053090336618
A Lacerda e Lacerda obteve mais uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS). Trata-se de decisão para suspender a exigibilidade (liminar) do ICMS de um cliente que faz a compensação mensal com precatórios.
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Mandado de Segurança - 053100048431
Trata-se de pretensão de pagamento de débito de ICMS com precatório alimentar. A liminar merece deferimento, haja vista a nova sistemática apontada pela Emenda Constitucional 62/09, de sorte que determino a suspensão da exegibilidade do débito.
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Ação Ordinária - 00110802214952
É possível a compensação de débitos tributários com créditos de precatório, tendo em vista se constituir em direito previsto no art. 78 do ADCT. E se o precatório tem caráter alimentar, maior razão para seu pagamento antecipado.
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Agravo Instrumento - 70029043437
Mais uma decisão favorável relativa ao pagamento indireto (ou seja, sub-rogação do Estado) em execução fiscal com créditos precatórios.
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