sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Jurisprudência

Nº Processo:
  

Mandado de Segurança - 200800518738
Em Recurso Ordinário, o Superior Tribunal de Justiça julgou PROCEDENTE AÇÃO DE COMPENSAÇÃO de tributo com créditos de PRECATÓRIOS.
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Mandado de Segurança - 6250120090097448
Mais uma liminar deferida em favor de um cliente Lacerda e Lacerda Unidade São Paulo.
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Ação Ordinária - 00110800882486
Possibilitar-se a compensação não é criar um ônus ao Erário, muito pelo contrário. É permitir-se que ele se desonere também de suas dívidas, que não são poucas. E se o precatório tem caráter alimentar, maior razão para seu pagamento antecipado.
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Campinas /SP - Mandado de Segurança - 1140120080609939
Face à norma do artigo 78, § 2º, do ADCT, que confere ao precatório não quitado poder liberatório no pagamento de tributos, foi DEFERIDA LIMINAR em Mandado de Segurança para Compensação em Campinas/SP.
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TJ / SP - Agravo de Instrumento - 7867135500
Não pode ser recusada a nomeação à penhora de precatório para garantia o juízo, nem mesmo para substituição de bens já penhorados. O precatório garante a execução com créditos da própria Fazenda. O precatório deve, inclusive, ser recebido como dinheiro.
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TJ / SP - Agravo de Instrumento - 58002752
O Estado devedor afronta a CF, debocha das sentenças judiciais e do próprio Judiciário, incentiva a inadimplência e ao executar escolhe o bem com maior liquidez. O TJSP deu provimento a um recurso para substituição de bens penhorados por PRECATÓRIOS.
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Recurso Especial - 1041631
MAIS UMA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATIVAMENTE À NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE ENTE DIVERSO DO DEVEDOR À PENHORA.
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Agravo Regimental - Medida Cautelar - 13915
O STJ negou provimento a um recurso do Fisco de Goiáss, mantendo a eficácia de decisão favorável à compensação de débitos tributários perante o Estado (entidade devedora do precatório), tal como previsto no § 2º do referido art.78 do ADCT.
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Agravo de Instrumento - 70024455495
É cabível o oferecimento de caução de bens, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando assim a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme inúmeros precedentes do STJ.
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Suspensão da Exigilbilidade - 00110701627917
Em mais uma decisão a magistrada Gisele Anne de Azambuja sustenta que possibilitar-se a compensação não é criar um ônus ao Erário, muito pelo contrário. É permitir-se que ele se desonere também de suas dívidas.
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