sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Jurisprudência

Nº Processo:
  

Apelação Cível - 70021512330
A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos através da ação própria, mas sem impedir, direta ou indiretamente, atividade empresarial do contribuinte. É defeso à administração impedir a atividade empresarial do contribuinte negando ao mesmo notas fiscais.
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Agravo Interno - 70021483953
É possível a compensação com precatórios havidos por cessão onerosa de credores porquanto a compensação, além de se constituir em direito constitucional assegurado pela Carta Maior, é, também, conseqüência natural de uma a relação jurídica.
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Recurso Especial - 855486
Sob o argumento de que o STJ já firmou e consolidou o entendimento de que é válida e eficaz a nomeação à penhora de precatórios para fins de garantia do juízo, a Ministra Denise Arruda negou seguimento a mais um recurso especial do Estado do RS.
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Agravo Regimental - 930927
A garantia constitucional à compensação conferida aos contribuintes na ADIN de Rondônia deve ser analisada com profundidade pelo Superior Tribunal de Justiça em todos os casos que versem sobre compensação.
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Apelação e Reexame Necessário - 70022003024
Enquanto o débito estiver em discussão na via administrativa sua exigibilidade está suspensa, o que garante à empresa a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, dentre outras garantias.
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Agravo de Instrumento - 70021795653
É entendimento do TJRS que, com a cessão de direitos sobre precatório, o crédito perde o seu caráter alimentar, justamente porque a sua finalidade é substancialmente alterada - não tendo mais natureza de alimentos.
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Apelação Cível - 70021544143
É manifestamente ilegal o ato administrativo que impede a emissão de conhecimento de transporte rodoviário de carga junto à Divisão de Fiscalização do Estado.
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Apelação Cível - 70020347712
Não pode o Fisco condicionar, sob pretexto algum, a concessão de notas fiscais. Além de não haver suporte constitucional e de configurar abuso de autoridade e realização de justiça pelas próprias mãos, implica em manifesta restrição à livre iniciativa...
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Agravo de Instrumento - 883349
Em recentíssima decisão o Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de nomeação à penhora de precatório de pessoa jurídica diversa do Fisco, dando ainda mais credibilidade à tese que desenvolvemos a favor do contribuinte brasileiro.
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Agravo de Instrumento - 200704000182080
As Debêntures da Eletrobrás são aceitas segundo entendimento do TRF da 4ª Região.
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