sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Jurisprudência

Nº Processo:
  

Mandado de Segurança - 110522571143
Aceito os precatórios como garantia de dívida e para os fins do art. 151, II, do CTN, suspendendo a exigibilidade do Crédito Tributário.
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Mandado de Segurança - 10524079831
Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o impetrado se abstenha de cancelar as inscrições da impetrante por conta das dívidas fiscais que esta possui.
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Mandado de Segurança - 10524565914
CONCEDO A SEGURANÇA para autorizar a compensação do crédito referente à cessão de parte de direitos dos precatórios, valor atualizado, com os débitos tributários vencidos e futuros até o limite dos precatórios.
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Apelação - 70013924311
Possível a compensação de crédito tributário com valores relativos a precatórios havidos por cessão onerosa de credores do IPERGS, porquanto a compensação, além de se constituir em direito constitucional assegurado pela Carta Maior...
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Agravo - 720476
A decisão agravada inadmitiu o recurso ao fundamento de que a Lei Estadual 11.475/00 autoriza o Poder Executivo a aceitar a compensação de débito inscrito na dívida ativa com crédito da Fazenda Pública do Estado e suas autarquias...
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Representação - 70011197951
INTERVENÇÃO FEDERAL. Não responde o Estado solidariamente pelas obrigações assumidas pelas suas autarquias, mas sim subsidiariamente, na medida em que se esgotam os recursos financeiros do ente autárquico, ocasião em que surge responsabilidade do Estado.
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Agravo de Instrumento - 70012737227
Não há porque criar-se ainda mais um ônus ao devedor, ou seja, possuindo este crédito líquido e certo contra o Estado, não poder nomear a penhora um tal bem, ainda mais quando o bem de que se fala, deriva da insistência do próprio Estado...
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Agravo de Instrumento - 70012674123
Caso concreto, verifica-se que foi satisfeita a ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista que a penhora de precatórios representa a própria penhora de dinheiro. Precedentes do STJ.
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Agravo de Instrumento - 70012391256
É plenamente possível a habilitação do cessionário, nos casos em que a pensionista, credora do IPERGS, negocia precatório com terceiro, em se tratando de fase de execução de sentença.
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Agravo de Instrumento - 70012371233
Possível a nomeação à penhora de precatório expedido e já vencido, no qual é devedor o IPERGS, autarquia pertencente ao credor, para garantir execução fiscal promovida pelo Estado, tratando-se de crédito líquido, certo e exigível.
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