segunda-feira, 6 de setembro de 2010

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13/10/2009 14:34:35  Enviar para um amigo    Imprimir

Veja como aumentar o valor do auxílio-doença

O segurado que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença pode ter três revisões de benefício. Se ele já não recebe o auxílio, é possível pedir as diferenças que não foram pagas em um prazo de até cinco anos após a concessão.

Em todos os casos, o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça Federal.

Saiba tudo sobre os três tipos de revisão para o segurado que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença

Segurado deve procurar INSS antes de ir à Justiça

A primeira revisão é para aqueles que receberam o auxílio-doença entre 28 de março e 3 de julho de 2005. Naquele ano, uma medida provisória alterou as regras do benefício. No tempo em que vigorou, o valor do auxílio era calculado com base na média dos 36 últimos salários de contribuição. Antes, o cálculo considerava as 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Porém, em seguida, o STF (Superior Tribunal Federal) suspendeu a medida.

Se o segurado teve salários menores nos últimos três anos antes do cálculo do auxílio, seu benefício, na época da medida, ficou mais baixo, e, por isso, há revisão. O direito já foi garantido pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende o sul do país). Segundo Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, o aumento chega a 54%. No caso de um segurado que ainda recebe um auxílio-doença de R$ 700, a renda pode passar a R$ 1.078.

Depois de 1999

Para os segurados que tiveram pagamento de auxílio-doença após 1999 e, na época do cálculo do benefício, tinham menos que 144 contribuições, é possível conseguir uma revisão no valor do benefício. Naquele ano, o INSS passou a aplicar, para os segurados com menos de 144 meses de contribuição, uma regra, baseada em um decreto, na qual o auxílio teria como base a média de todas as contribuições. No entanto, já havia lei que dizia que a média do benefício deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições. "Por essa correção, quem ainda recebe o benefício calculado da forma errada tem direito a um reajuste de até 17,5%, mais a parcela de atrasados dos cinco últimos anos", disse o advogado previdenciário.

O direito foi reconhecido também pelo TRF 4, que concedeu essa revisão a um segurado que teve o benefício negado administrativamente pela Previdência Social.

Entre 1994 e 1997

Já para quem teve o auxílio concedido há mais tempo entre março de 1994 e fevereiro de 1997-- também é possível pedir a revisão.

Isso porque, nessa época, com a troca de moeda no país, o INSS errou na hora de aplicar o índice da URV (Unidade Real de Valor) nos salários de contribuição.

A correção de benefício pode chegar a 39,67% e já foi reconhecida em instância superior pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Fonte: Jornal Agora SP

 

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