sexta-feira, 10 de setembro de 2010

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10/01/2010 10:25:05  Enviar para um amigo    Imprimir

Auxílio-doença pode virar aposentadoria

Auxílio-doença pode virar aposentadoria

Segurado pode requerer a conversão de seu benefício no INSS ou na Justiça Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio-doença e têm a enfermidade agravada noperíodo em que estiverem afastados, podem conseguir a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. O primeiro passo é fazer o pedido à Previdência Social, por meio de uma nova perícia. Caso o INSS não ateste a incapacidade para voltar ao trabalho, o segurado poderá procurar a Justiça Federal. Se ele não quiser contratar advogado,  poderá ir até o Juizado Especial Federal, em Catanduva, que atende os segurados da região de Rio Preto. A vantagem é que a aposentadoria por invalidez tem caráter definitivo, ao contrário de outros benefícios acidentários. Uma boa razão para que o segurado tente a conversão é que vai receber mais no regime de aposentadoria do que se estivesse recebendo o auxílio-doença. Quando o segurado começa a receber o auxílio-doença, o valor corresponde a 91% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral). Se ele conseguir se aposentar por invalidez, vai receber 100% do salário de benefício. A primeira coisa que o segurado tem de fazer é entrar com o pedido administrativo no INSS.  Antes mesmo de terminar o prazo para  pagamento do auxilio-doença, quem tiver sua doença agravada e quiser a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez poderá marcar uma nova perícia e apresentar provas desse agravamento. De acordo com Cecília Rosseli, para decidir se concede a aposentadoria por invalidez, o médico perito não analisa apenas a doença, mas também local de trabalho, função,  condições de trabalho e se a doença vai impedir realmente o segurado de continuar trabalhando. ”As pessoas reclamam que os médicos geralmente não são especialistas, mas isso não faz diferença porque a doença já foi constatada e o perito analisa também outras coisas”, afirmou Cecília Rosseli. Os peritos são treinados inclusive para detectar tentativas de fraudes dos segurados para se aposentar indevidamente o que é comum. Se ficar constatado que o segurado realmente não tem condições de voltar ao trabalho, é concedida a aposentadoria por invalidez. “Se o pedido for negado, ele pode ir à Justiça”, disse Cecília. Mas a advogada Vanessa Vidutto Berman, do escritório Gueller e Portanova Advogados Associados, alerta que a tarefa de conseguir a conversão do benefício no INSS não é tão simples. “Mesmo que a incapacidade definitiva já esteja diagnosticada, o segurado não  consegue na Previdência, embora tenha direito de se aposentar por invalidez”, disse. O Instituto exige que o trabalhador entre primeiro com pedido de auxílio-doença.
Provas
As chances de ter o pedido de conversão aceito aumentarão se o segurado reunir todas as provas que demonstrem que a doença se agravou e que não tem mais condições de voltar ao trabalho. Para isso, valem os exames e laudos médicos de hospitais públicos e privados e até mesmo receita de remédios. “As pessoas devem estar atentas e começar a tirar cópias de exames, laudos e receitas principalmente de especialistas para ter subsídios que comprovem essa incapacidade”, afirma Vanessa. Se, mesmo com as provas em mãos o INSS não autorizar a conversão do benefício, o segurado, então terá de recorrer à Justiça. Um problema comum, segundo ela, é os peritos darem alta ao segurado quando ele não está apto. “Nesse caso, o médico do trabalho da empresa não irá liberá-lo para que o empregado volte às funções e ele ficará sem receber o auxílio-doença e sem o salário”, diz a advogada. Se o segurado estiver com provas convincentes sobre a incapacidade, na Justiça, os tribunais já garantem uma tutela antecipada, determinando imediatamente o retorno do pagamento do auxílio-doença até que o pedido de conversão do beneficio seja julgado.
Novas perícias
No entanto, segundo a gerente em exercício da Previdência, não é porque o juiz determina a implantação de uma aposentadoria por invalidez que o segurado não terá mais de prestar contas sobre sua situação incapacitante ao INSS.Acada período é convocado para uma nova perícia. Se o médico entender que o trabalhador afastado tem condições de voltar ao trabalho, ele comunica seu parecer à Procuradoria do órgão, que informa o fato à Justiça para as providências e o segurado pode ter de voltar ao trabalho.
8,9 mil pessoas recebem por invalidez
Atualmente, são mantidas 8.924  posentadorias por invalidez em Rio Preto. De acordo com a gerente em exercício do Instituto Nacional de Seguro Social (NSS), Cecília Maria Rosseli da Costa, deste total, 1.069 foram concedidas após determinação judicial, o que corresponde a 11,9%. As outras 7.855 foram obtidas por via administrativa. O último levantamento
INSS mostra que existiam em novembro do ano passado 12.946 auxílios-doença em manutenção nos 114 municípios que fazem parte da região abrangidos pela Previdência. Social na região, 2.619 em Rio Preto. O prazo médio desse auxílios previdenciários varia de 60 a 90 dias. Nos 11 primeiros meses do ano passado, foram concedidas 3.439 aposentadorias por invalidez em toda a região. O número equivale a quase 25% de todas 13.978 aposentadorias concedidas no período. Estão incluídas no total também aquelas por tempo de contribuição e por idade. O índice de concessão de aposentadoria por invalidez em Rio Preto é menor. Das 2.891 aposentadorias até novembro do ano passado, 419 foram por invalidez, o que representa 14,4%. Os números de dezembro ainda não estão disponíveis. Segurado pode ter de recorrer à Justiça
Segurado pode requerer a conversão de seu benefício no INSS ou na Justiça. Na maioria dos casos, o segurado só consegue a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se for à Justiça. Isso porque, de acordo com a advogada Flávia Oliveira, da Lacerda e Lacerda Advogados Associados, entre os entendimentos da Previdência Social estão de não conceder a aposentadoria imediatamente. “Como existem casos em que os segurados não atendem os requisitos legais, o INSS acaba generalizando e a saída, em 99,9% dos casos, é recorrer ao Judiciário” disse a advogada. Se o segurado cumprir os requisitos da lei, terá ganho de causa. “Neste caso, a perícia será feita por um médico especialista, que terá condições de atestar sobre o caso específico e não por um clínico-geral como ocorre no INSS, por exemplo”, garante. Alguns tribunais, como Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que atende São Paulo eMato Grosso do Sul, consideram, além do quadro clínico, também a questão social e não apenas a jurídica do pedido. Os tribunais costumam, segundo a advogada, avaliar além do quadro clínico, a condição sócio econômica do segurado, a idade, se existe possibilidade de reinserção no mercado do trabalho em nova atividade e se a atividade garantirá a subsistência de sua família como a anterior.

Fonte: Diário da Região (São José do Rio Preto-SP) - Gisele Bortoleto

 

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