segunda-feira, 6 de setembro de 2010

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08/07/2007 14:46:44  Enviar para um amigo    Imprimir

Precatórios e suas Utilizações Legais

Por Dr. Nelson Lacerda

O precatório pode ser utilizado tanto para garantia de execuções fiscais quanto para compensação de Impostos. Em garantia de execuções fiscais oferece as seguintes vantagens: (a) é obtido com grande deságio; (b) a atualização dá-se nos mesmos índices da dívida; (c) a aceitação já está pacificada nos tribunais superiores, relativizando inclusive a ordem de preferência pela espécie de crédito que representa; (d) após as reduções legais do total da dívida, o precatório é sub-rogado pelo credor. Neste momento em que entrou em vigor a penhora fiscal on-line deixar execuções sem garantias é um risco. Deixar o parco patrimônio da empresa à mercê das execuções significa perdê-lo, uma vez que seu valor não atualiza conforme a dívida. E ainda que se reduzam eventuais abusos fiscais, com passar do tempo o saldo devedor será muito maior que o bem, enquanto o precatório, por ser Dívida Pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais. Devido ao velho hábito de não pagar contas herdado do tempo do Império, o Governo tem 1 trilhão em Dívida Pública, contra 1,6 trilhões em Créditos Públicos devido à crescente carga fiscal e ao enfraquecimento da economia pela falta de competitividade no mercado global, onde a carga fiscal é a metade da brasileira, sem contar outros fatores que aguardam há décadas por reformas modernizadoras. As importações aumentam assustadoramente. Quase tudo o que se compra hoje é "MADE IN CHINA", com preços e qualidade inacreditáveis. 90% das empresas brasileiras têm um grande passivo fiscal e estão fechando seus balanços com prejuízos – aumentando a dívida com o Fisco por "indiscutível falta de capacidade contributiva". O PIB não cresce, mas a arrecadação fiscal bate recordes sucessivos graças à voracidade e aos mecanismos medievais de “confiscar os ovos e matar a galinha”. As empresas estão encurraladas. Os empregos e impostos também...A Globalização tornou o “Mundo Plano”. Concorremos no mercado global em absoluta desigualdade. O mundo foi reinventado e o Brasil, mesmo com a invasão das importações, ainda não descobriu esta mudança. Setores inteiros como o calçadista e o moveleiro estão quebrando. Estamos usando produtos que não fabricamos e não geram empregos. Se continuarmos assim, logo não teremos empresas gerando empregos e impostos. Temos que salvar as empresas, pois elas são "patrimônio social". Para tanto, é necessária a imediata redução da carga fiscal. Entretanto, os Institutos de Estudos e Pesquisa predizem que redução de Carga Fiscal só a partir de 2.021! Assim, a grande solução para a problemática é a compensação e a quitação via garantia das dívidas com créditos públicos (precatórios). É solução para as empresas, para os empregos e para a eterna dívida pública, que será paga através do acerto de contas. A compensação (leia-se: "débitos e créditos quitam-se entre si") tem efetivamente o condão de reduzir a carga fiscal, salvando as empresas e as tornando competitivas. A compensação é um Direito Natural. Nasceu antes mesmo da existência da própria Lei. Há extensa previsão legal no Direito Brasileiro e, por tratar-se de matéria Constitucional, já contamos com várias decisões do Supremo Tribunal Federal. Por seu turno, a garantia das dívidas fiscais via nomeação de precatórios já é matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria infraconstitucional.

Fonte: Jornal do Comércio - Dr. Nelson Lacerda (OAB/RS 39.797) - Advogado. Diretor-Presidente da Lacerda e Lacerda Adv. Associados - www.lacerdaelacerda.com.br

 

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