Carga Tributária3/set
Carga tributária caiu com a crise de 2009
Precatórios31/mai
Obedecer à Constituição nos precatórios
Por Dr. Nelson Lacerda
O Precatório é, sem sombra de dúvida, o único ativo nobre no mercado que reduz a carga tributária. Por isso, há muitos anos nos especializamos na sua utilização segura para nossos clientes, tendo inclusive grande número de colegas Advogados como parceiros com seus clientes e seus próprios Precatórios.
Todo este trabalho de desenvolvimento, organização e expertisse, já há algum tempo aparece como resultado real nas sentenças judiciais, criando um grande mercado de interessados e interesseiros. Porém, muito cuidado, a compra e utilização de Precatório exige uma série de análises, avaliações, conhecimento profundo da matéria e uma grande infra-estrutura de profissionais treinados e sincronizados para não cometer nenhum erro que transforme o investimento em prejuízo.
Primeiro pré-requisito: ANÁLISE DO ATIVO E DO CREDOR: antes de comprar um Precatório, este deve ser analisado e feito um laudo de avaliação, de todos os processos que gerou o mesmo. Se é líquido, certo e exigível, não contém vícios ou defeitos, como: ações rescisórias, penhoras, proprietário com dívidas, sucessão, herdeiros menores ou incapacitados de vender, venda múltipla e muitos outros pré-requisitos. São tantos, que hoje analisamos Precatório para Empresas, Administradoras e Advogados de todo o País, podendo afirmar que mais de 60% (sessenta por cento) são reprovados para compra pelo nosso Departamento de Avaliação e Análise de Precatório, sem nunca ter cometido um único erro e assumindo a responsabilidade pela validade do ativo.
Portanto, se você quer comprar Precatório, todos os cuidados devem ser tomados antes do negócio, sob pena de comprar, exatamente, aqueles Precatórios que contém defeitos e já foram reprovados, sendo oferecidos inclusive a preços bem menores que a média do mercado. Aí, o investimento vira prejuízo e muita dor de cabeça.
Segundo Pré-requisito: PROCEDIMENTOS DE COMPRA: detalhes da Escritura, itens do Contrato, previsão de partes do Precatório que não são vendáveis, e muitos outros itens, que não vamos descrever, tem formato legal específico, qualquer erro ou omissão, causará perda da ação judicial por erro material, ou por falta de pré-requisito essencial. São tantos, que só muitos anos de experiência garantem confiabilidade. São valores muito altos para arriscar-se em aventuras.
Terceiro pré-requisito: DE QUEM COMPRAR: deve ser comprado de Administradora de Crédito e não diretamente dos credores, assessorado por advogados especializados, assim, se evita a pulverização de responsabilidade e se tem documentos e contratos legais, com previsão de impostos e dentro das normas tributárias, exigindo-se certificação de validade e garantia de substituição em caso de vício ou defeito do ativo. Paga-se um pouco mais para obter garantia e legalidade das operações, e algumas delas ainda financiam, o que não acontece com o particular ou atravessador.
Quarto pré-requisito: JURÍDICO: a tecnologia e infra-estrutura jurídica para buscar os resultados via judicial. São necessários anos de estudos, pesquisa e treinamento para trabalhar com direito tributário, mais ainda para redução de impostos com utilização de Precatórios. Não dá para copiar e colar, ou aprender fazendo, pois depois de fazer errado não tem como consertar ou refazer. Criando um grande problema para a Empresa e seu Advogado.
AVISO: Aqui é importante esclarecer que todo o procedimento ainda é judicial, qualquer conversa de compensação administrativa ou lançamento em livros fiscais são crimes contra a ordem tributária, causando multas altíssimas e ação criminal contra o Empresário. Não arrisque, o investimento vira imenso prejuízo financeiro e pessoal.
Portanto, Precatório é muito bom se bem utilizado. Exija comprovação de experiência. Porque, de repente, apareceram centenas de especialistas em Precatório, inclusive muitas "Consultorias", que sequer são Advogados. Direito Tributário é matéria exclusiva de Advogados.
Fonte: Jornal do Comércio - Dr. Nelson Lacerda – Diretor – Lacerda e Lacerda Advogados Associados - www.lacerdaelacerda.com.br