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Precatórios31/mai
Obedecer à Constituição nos precatórios
Milhões de pessoas físicas e jurídicas espalhadas em todo o país têm em comum o direito adquirido de receberem dinheiro da União, estados ou municípios por terem sido lesadas, de alguma forma, pelo Poder Público ou por seus agentes. Mas vitórias na justiça nem sempre denotam que os recursos irão para o bolso dos credores. Isso porque algumas pessoas chegam a esperar décadas para receber precatórios, algumas, inclusive, morrem sem receber o que lhes é devido por meio de ordens judiciais de pagamento. Por outro lado, apenas nos últimos dois anos, a União pagou R$ 22,1 bilhões, cifra 16% maior, por exemplo, que os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no mesmo período, que somaram R$ 19,1 bilhões (veja tabela em 2009 e em 2008).
Os precatórios são débitos decorrentes de decisões judiciais definitivas contra os governos federal, estadual e municipal, após percorrer até a última instância processual, fato que costuma demorar entre 10 e 20 anos. Em 2009, até agosto, a União desembolsou R$ 11,8 bilhões por dívidas de precatórios, o que representa 0,8% de todo o montante de recursos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Para se ter uma ideia do que isso representa, todos os recursos presumidos para os programas e ações federais relacionados à cultura equivalem a 0,1% do orçamento calculado para este ano. Mas também estão na lista para serem pagos, ainda em 2009, R$ 290,2 milhões de precatórios, chamados no jargão econômico de “restos a pagar a pagar”.
A dívida da União, estados e municípios é ampla e aumenta a cada dia. De acordo com a OAB-SP, quase a totalidade dos servidores públicos, ativos e inativos, são titulares de precatórios alimentares, que são decorrentes de diferenças salariais, reajustes não concedidos e equiparações não observadas. Todas as desapropriações promovidas pela União, estados, municípios e DF por meio da Fazenda Pública para execução de obras, avenidas, aeroportos, reforma agrária, criação de parques e reservas ecológicas, também resultam na expedição de precatórios, chamados de não alimentares, exceto nas desapropriações promovidas por sociedades de economia mista.
Segundo o advogado Nelson Lacerda, especialista em precatórios, a greve nacional dos funcionários dos Correios, que ocorre no momento, está relacionada a um pleito de 42% no reajuste salarial que lhes é devido. “Os funcionários estão recebendo um salário com defasagem de 42%”, ressalta. As correções salariais são publicadas nos diários oficiais e, quando não cumpridas, tornam-se precatórios alimentares.
Quase 100% da empresas que se relacionam diretamente com o Poder Público como empreiteiras, prestadoras de serviços e fornecedoras de mão-de-obra em geral, também são titulares de precatórios decorrentes de contratos descumpridos pelo Poder Público, faturas não pagas e multas contratuais por atraso.
O orçamento federal destinado a quitar os débitos decorrentes de precatórios este ano, avaliado em R$ 13,7 bilhões, equivale aos orçamentos dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, Turismo, Relações Exteriores e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que, juntos, têm R$ 13,7 bilhões para pagar todos os seus gastos.
Segundo dados extraídos do Siafi, sistema que registra as receitas e despesas da União, o Poder Público tem se esforçado para quitar seus débitos. O valor pago em precatórios, até agosto deste ano, é 14% maior que o valor desembolsado pela União durante o ano passado inteiro. Para especialistas no assunto, a União é “boa pagadora”, o problema está consolidado nos estados e municípios, que costumam não estar em dia com seus débitos.
Nelson Lacerda, advogado da Associação Nacional dos Servidores Público (ANSP) e do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs), lembra que os órgãos públicos federais passaram a pagar as dívidas de precatórios a partir de 2004, mas mesmo assim a União costuma tentar retardar a liquidação da dívida.
Estima-se que o estoque acumulado de precatórios, no ano 2000, chegava a R$ 100 bilhões, incluindo estados e municípios. O Contas Abertas entrou em contato com o Conselho Nacional de Justiça, vinculado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para saber se existe um levantamento recente sobre o estoque de precatórios. No entanto, o órgão informou que não possui dados mais recentes.
Se por um lado a União desembolsa bilhões para honrar suas dívidas, anualmente, a realidade é diferente nos estados e municípios, que saldam os débitos a conta-gotas. “Os governantes costumam pensar assim: ‘vou jogar para o próximo governo e daqui a 30 anos eles resolvem’. Essa é uma total irresponsabilidade”, frisa Nelson Lacerda. “Hoje, precatórios são papéis mortos, que não servem para assegurar que a pessoa vai, de fato, receber um pagamento. Ou seja, são milionários apenas no sonho”, diz.
O especialista em precatórios exemplifica a morosidade no pagamento: “em 2004, o Rio Grande do Sul devia R$ 3,3 bilhões em precatórios. O Estado costuma pagar R$ 10 milhões por ano. Passados cinco anos, estima-se que a dívida esteja hoje em R$ 7 bilhões”. Para Nelson Lacerda a alegação dos estados e municípios de falta de verba não justifica o não pagamento das dívidas. “É uma desculpa esfarrapada só porque precatórios não dão votos. A grande questão é que os governantes costumam usar o dinheiro que dispõem para outros fins, mais eleitoreiros”, argumenta. “O Judiciário é hoje sobrecarregado e moroso porque 70% das ações são cobranças contra o serviço público”, lembra.
Precatórios
O sistema de pagamento por meio de precatórios só existe no Brasil, segundo João Paulo Guimarães, advogado e membro da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). “No mundo inteiro, quando o Poder Público (União, estados, municípios, respectivas autarquias e fundações, etc.) é condenado a pagar uma determinada quantia a alguém, o pagamento dá-se de imediato. E se não houver pagamento, o Poder Público tem bens penhorados, a exemplo do que ocorre com qualquer devedor normal”, conta.
Quando o Poder Público é condenado, o presidente do tribunal em que se deu a condenação expede um ofício (precatório) ao chefe do poder Executivo (presidente, governador, etc.) determinando que se inclua no orçamento do ano seguinte o crédito fixado pela Justiça. Com isso, determina-se que o pagamento seja feito em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, ou seja, sem possibilidade de que alguém “fure a fila”.
Assim, os precatórios expedidos até o dia 1º de julho de um ano, por exemplo, podem ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Se for expedido após 1º de julho, fica para o segundo ano subseqüente. Isso significa que se um ofício foi expedido, por exemplo, em julho deste ano, a dívida poderá ser paga até o dia o final de 2011. Até se tornar um precatório, o processo passa de 10 a 20 anos em instâncias judiciais ou até 40 anos no caso de precatórios por desapropriações. Após este período, com a concessão de moratórias ao Poder Público, o gestor público tem ainda um prazo de pelo menos 15 anos pagar quitar o débito.
João Paulo Guimarães da Silveira explica porque a espera é longa para receber os precatórios. “A primeira causa para a demora é sistêmica. O estado sempre dispõe, no mínimo, de 18 meses de prazo para pagar. A segunda decorre da facilidade que o Poder Público tem para obter do Congresso a instituição de ‘moratórias’, sempre que se vê em dificuldades para saldar suas dívidas. A terceira causa para a demora no pagamento, e certamente a mais grave delas, é que não há punição efetiva para prefeitos e governadores caloteiros”, afirma.
Ainda sobre a ausência de uma previsão de penalidade ao administrador público que deixa de quitar precatórios, o advogado analisa: “a rigor, qualquer administrador público que deixa de cumprir uma ordem judicial fica sujeito à decretação de intervenção. Em tese, portanto, pode o gestor público ser removido do cargo. Mas, infelizmente, só em tese”. “Na prática, o instituto da intervenção caiu em desuso, pois no julgamento da Intervenção Federal número 2915, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, anos atrás, o STF entendeu que o não-pagamento de precatórios só dá ensejo à intervenção se o descumprimento da ordem judicial for doloso, isto é, se houve deliberada intenção de não pagar”, explica.
Existe também um chamado “comércio paralelo” de precatórios permitido por lei. Uma vez que o precatório representa um crédito de pessoas físicas ou jurídica contra o Poder Público, não há qualquer ressalva na legislação quanto à cessão de créditos. Funciona assim: algumas empresas compram precatórios de pessoas que estejam dispostas a vender o crédito com desconto para, então, tentar dá-los em pagamento de impostos pelo valor real.
Se uma empresa, por exemplo, adquire um precatório de R$ 1.000 ao custo de R$ 300,00, depois pode utilizar o precatório para pagar impostos no mesmo valor (R$ 1.000). Vale ressaltar, no entanto, que se uma pessoa vender um precatório com grande deságio, não pode cobrar da justiça o restante. Salvo se houver algum vício na venda em si, o vendedor nada mais pode fazer para reaver a eventual desvantagem.
Segundo João Paulo Guimarães, “em alguns estados, isso tem funcionado bem, em outros não, caso de São Paulo”, diz. Este “comércio paralelo” costuma pagar dez vezes mais que os governantes. Já o advogado Nelson Lacerda elaborou uma teoria sobre o assunto. “Há três tipos de casos: os que morrem sem receber os precatórios, os que vão morrer sem receber e os que vendem com deságio, sabendo que não receberão dos gestores públicos”, diz. “O único caminho encontrado para ajudar os cidadãos a receberem o que lhes é devido foi a compensação de impostos. Ou seja, vender com deságio para as empresas. É o único mecanismo que tem dado vazão às necessidades das pessoas”, afirma.
Proposta tramita no Congresso
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, já aprovada no Senado, foi também consentida, no início deste mês, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A PEC cria regras especiais para o pagamento dos precatórios da União, estados e municípios. Se virar lei, além do prazo de 15 anos para a quitação de dívidas antigas, o Poder Público poderá pagar os débitos por leilões ou fila organizada a partir dos menores valores. Isto é, os pagamentos seriam feitos em ordem de grandeza, do menor para o maior. Logo, quem tiver um crédito de valor mais elevado, fica no fim da fila.
Entre as principais mudanças previstas na PEC está a limitação dos pagamentos da União, estados e municípios a um percentual da receita corrente líquida, que é variável e pode chegar a 2%. “É como se um cidadão que ganha R$ 1.000,00 por mês pudesse contrair infindáveis dívidas como, por exemplo, de aluguel, cartão de crédito, cheque especial e ficasse obrigado a pagar apenas R$ 20,00 por mês”, esclarece o advogado João Paulo Guimarães.
Nelson Lacerda acrescenta que os 2% da receita corrente líquida não pagam nem a correção da dívida dos precatórios. “Se São Paulo, por exemplo, for pagar 2% da arrecadação no ano passado que foi de R$ 94 bilhões, pagaria R$ 1,8 bilhão. Por outro lado, o Estado deve R$ 20 bilhões e a correção anual é de 12%, o que acrescentaria a dívida, por ano, R$ 2,4 bilhões. Isso quer dizer que esses 2% não pagariam nem dois terços da correção dos precatórios”, explica.
Além disso, destaca-se no texto da PEC a criação de um “leilão reverso”, em que o único comprador é o próprio devedor. Vence o leilão quem der o maior deságio. “Assim, a um credor que está no fim da fila e sabe que demorará décadas para receber só resta a alternativa de vender o seu crédito – para o próprio devedor –, com enorme desconto”, conta João Paulo Guimarães. “É o estado tirando proveito da sua própria torpeza. Não paga e ‘recompra’ com desconto, que só existe porque ele não paga”, observa. Já Nelson Lacerda apelida o mecanismo de “leilão da miséria”, já que o menor lance é vencedor.
A Comissão Especial para analisar o projeto foi instalada ontem (17). Na ocasião, foram definidos os nomes dos deputados Devanir Ribeiro (PT-SP), para presidente, e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a relatoria. Já a indicação dos três vices-presidentes, bem como a definição da agenda de trabalho, ficou para a próxima reunião, que será realizada na próxima terça-feira (22).
O advogado Nelson Lacerda já antecipou que, se aprovado o mecanismo que abre brechas para acabar com o pagamento por ordem cronológica, acionará o Supremo Tribunal Federal. “Vamos ter que entrar no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade se quebrarem a ordem cronológica. Isso abrirá espaço para a corrupção”, enfatiza. Segundo ele, por meio da PEC, há um conluio para acabar também com o sequestro de verba pública, que é uma apreensão judicial de dinheiro público em função da falta de pagamento de precatório.
Fonte: Contas Abertas - Amanda Costa