sábado, 4 de setembro de 2010

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31/05/2010 13:28:37  Enviar para um amigo    Imprimir

Obedecer à Constituição nos precatórios

Por Nelson Lacerda

O governo do estado de São Paulo publicou resolução uniformizando e facilitando a cessão e a compensação, cumprindo mandamento constitucional da Emenda 62/2009, que vale em todo o território nacional. Logo, no Rio Grande do Sul não pode ser diferente, exceto se a PGE/RS resolver desobedecer à lei, o que não é permitido no Brasil. Todos os estados, inclusive o Rio Grande do Sul, têm obrigação de publicar resolução uniformizando e simplificando a operação com precatório, por ordem constitucional, não havendo “situação diferente” de um estado em relação ao outro. A Emenda 62/2009 cumpriu o pedido dos governadores em eternizar o calote, pagando valor irrisório de 1,5% a 2% da receita, muito menos do que o juro da dívida. Também facilitou a cessão e a compensação dos precatórios por dívidas fiscais, único caminho para realmente reduzir a dívida. A compensação foi convalidada para todas as dívidas vencidas até outubro de 2009. Logo, todos os processos em andamento deverão ser compensados por ordem constitucional. A Emenda 62/2009 introduziu na Constituição Federal lei autorizativa de compensação, que por questão de isonomia (igualdade de direitos para todos) vale também para frente, ou seja, para impostos vencidos a partir de novembro de 2009, sob pena de haver uma meia-lei, o que não existe. A compensação não pode ser aprisionada no tempo ao sabor de privilégios políticos. A ordem constitucional de compensação vale independente do regime de pagamento escolhido pelos estados para pagar a insignificância citada anteriormente. Resumindo, ou a PGE/RS pretende não cumprir a Constituição ou tenta inibir a compensação autorizada pela Lei Maior.

Fonte: Jornal do Comércio

 

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