Carga Tributária3/set
Carga tributária caiu com a crise de 2009
Precatórios31/mai
Obedecer à Constituição nos precatórios
O advogado conta que já teve problemas desse tipo. “Eu fiz uma cirurgia que não foi totalmente coberta pelo convênio. Pagava R$ 2 mil de plano de saúde e precisei desembolsar mais R$ 8 mil. Foi uma briga para explicar para a Receita como eu tinha um plano tão caro e precisei pagar por fora”, diz. Além disso, o tributarista diz que o fato de o reembolso de saúde não ter base fixa abre brechas para sonegação. “Há uma tendência de os contribuintes quererem se aproveitar e colocar despesas que não existem”. Ele alerta, no entanto, que o sistema da Receita Federal é um dos mais avançados do mundo e que este tipo de fraude é facilmente detectada. Procedimento O contribuinte pode consultar o extrato da declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal, onde será informado se há pendências no processo. Em caso positivo, pelo próprio site é possível fazer uma declaração retificadora, somente no item em desacordo. “Ele deve avaliar se concorda com aquela pendência e tentar regularizar”, diz Joaquim Adir. “Se ele achar que tem a documentação toda (para comprovar que não há erro), deve esperar para fazer um agendamento junto à Receita Federal. Até lá, o contribuinte não recebe restituição”, completa. Os agendamentos para as declarações de 2010 só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2011. Para o tributarista Lacerda, se o erro não tem explicação, a dica é pagar e não discutir. “A malha fina não é o fim do mundo”, diz. Ele afirma que a retificação deve ser feita rapidamente, já que o prazo é de cinco dias. “Se declarar errado, o melhor é aceitar o recálculo do valor da restituição.” Caso o contribuinte não faça a declaração retificadora e não apresente os documentos comprovando o valor a ser deduzido, a Receita poderá aplicar uma multa que varia de 30% a 225% do valor do imposto.Fonte: Portal IG e INVEST MAX