sábado, 4 de setembro de 2010

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13/07/2010 10:06:41  Enviar para um amigo    Imprimir

Precatórios: operação facilitada

Empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Esse tipo de operação já era possível, mas enfrentava obstáculos tanto dos Estados quanto do Judiciário para ser efetuada. Com a publicação da emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, a medida ganhou força.

A norma autoriza as compensações de precatórios não alimentares - resultantes, por exemplo, de desapropriações - com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. As operações independem da anuência do devedor. Diante disso, juízes têm autorizado automaticamente a transferência do título dos credores originais para empresas compradoras. Segundo o advogado tributarista Nelson Lacerda, a compensação é a única alternativa hoje existente para receber precatórios.

O novo procedimento já facilita a vida dessas empresas, segundo advogados, porque o reconhecimento da venda do título pelo Judiciário demorava cerca de dois anos até o devedor apresentar considerações. Durante esse período, a compradora ficava impedida de fazer a operação de compensação.

Fonte: Jornal Correio do Povo

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