segunda-feira, 6 de setembro de 2010

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23/02/2010 17:50:42  Enviar para um amigo    Imprimir

Advogado explica o auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente, pago aos segurados do INSS quando sofrem um acidente que reduz a capacidade de trabalho, não deve ser menor do que o salário mínimo vigente (R$ 510,00). Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da ação de um segurado que, depois de ter o direito negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu recorrer.
Conforme as regras seguidas pelo INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado e é pago após o fim da concessão do auxílio-doença. Na decisão, o STF considerou o que está previsto na Constituição a garantia de que o segurado não receba menos do que o salário mínimo. A decisão do STF ainda não é a final, pois o INSS entrou com recurso que terá de ser julgado. Segundo o advogado Nelson Lacerda, "se esse entendimento for mantido, quem já recebe o benefício poderá pedir os atrasados (diferenças não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos)". Para isso, seria preciso entrar na Justiça, já que o INSS não costuma conceder a revisão administrativamente. Segundo Lacerda, essa decisão é uma intenção das características do auxílio-doença ao auxílio-acidente.

Fonte: Correio do Povo

 

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