Economia17/fev
IPC-S desacelera em 6 de 7 capitais na 2ª prévia de fevereiro
Guerra Fiscal2/jan
Guerra fiscal é boa, demonstra FGV
PRECATÓRIO:
Quem tem dívidas não pode vendê-lo
Vender e comprar precatórios exige os mesmos rituais da compra e venda de imóvel. Trata-se de transferência via cessão de crédito de dívida pública, devidamente registrada em órgão público que controla os créditos...
PRECATÓRIOS:
Cuidados Indispensáveis na utilização
Precatório é muito bom se bem utilizado
Precatórios e suas utilizações legais
O precatório pode ser utilizado tanto para garantia de execuções fiscais quanto para compensação de Impostos.
Em garantia de execuções fiscais oferece as seguintes vantagens: (a) é obtido com grande deságio; (b) a atualização dá-se nos mesmos índices da dívida; (c) a aceitação já está pacificada nos tribunais superiores, relativizando inclusive a ordem de preferência pela espécie de crédito que representa; (d) após as reduções legais do total da dívida, o precatório é sub-rogado pelo credor.
A Lacerda & Lacerda Advogados, cuja atuação é conhecida no âmbito de operações jurídicas com precatórios, está ampliando seu ramo de atividades, visando resultados ainda melhores para seus clientes
Em vista da alta competitividade do meio corporativo, o planejamento e a adequada orientação são fundamentais para a sobrevivência das empresas, principalmente no âmbito tributário, diante das constantes alterações e burocratizações legislativas.
Nesse sentido, a Lacerda & Lacerda criou o departamento da Consultoria Tributaria, que objetiva um atendimento diferenciado - pois personalizado - com estudo e assessoria permanentes moldados ao perfil e à demanda de cada cliente, ainda que de áreas semelhantes.
Dentre as atividades que exercemos, destacam-se as seguintes:
• Consultoria fiscal contínua: Assessoria permanente para respostas aos questionamentos diversos das empresas, orientando-as para um melhor planejamento e reestruturação de operações, sempre visando à redução dos custos dos tributos diretos e indiretos, em observância às normas tributárias;
• Recuperação de Créditos Fiscais: Identificação dos créditos fiscais não apropriados na escrita fiscal/contábil da empresa, com posterior levantamento e qualificação de valores a serem creditados, tudo diante da jurisprudência pátria dominante;
• Identificação do melhor procedimento e estratégia para utilização de créditos fiscais acumulados: Estudos para identificar oportunidades de utilização, venda ou transferência dos créditos, assim como os procedimentos administrativos cabíveis, conforme for o caso;
• Planejamento tributário: Estudos das operações das empresas ou grupos de empresas, abrangendo as áreas de impostos diretos (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ), contribuições federais (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, PIS e Cofins), e impostos indiretos (IPI, ICMS, Imposto de Importação, ISS e outros), das contribuições previdenciárias, com o objetivo de estabelecer estratégias que minimizem a carga tributária;
• *Due Dilligence* Fiscal e Previdenciária Revisão do cumprimento das obrigações fiscais, com base na documentação fiscal da empresa, relativos aos últimos cinco anos, objetivando identificar, quantificar e avaliar, no possível, as contingências existentes;
• Diagnóstico de carga tributária: Identificação da carga tributária conforme segmento empresarial, visando o mapeamento de possíveis incentivos fiscais regionais, federais e estaduais;
• Revisionais de Parcelamentos: Análise, por competência, dos débitos objetos de parcelamentos federais, estaduais e municipais, de modo a corrigir o valor principal, multa, juros e encargos (conforme a legislação de cada programa), bem como verificar se não foram incluídos débitos prescritos, decaídos e em duplicidade de competências;
• Revisões fiscais periódicas: Revisão fiscal do balanço e das apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, DCTF, DACON, DIPJ, PERDCOMP, conforme a periodicidade desejada e necessária diante de cada tipo de atividade empresarial;
• Procedimentos administrativos perante autoridades fiscais:
i) Consultas às autoridades fiscais no âmbito federal, estadual e municipal, de modo a verificar o entendimento do fisco em relação a questões controvertidas, bem como enquadramento de produtos, operações e atividades nas classificações fiscais respectivas;
ii) Pedidos e/ou renovação de concessão de regimes especiais perante as autoridades fiscais, conforme a necessidade e possibilidade de cada empresa.
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