quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Consultoria Tributária

A Lacerda & Lacerda Advogados, cuja atuação é conhecida no âmbito de operações jurídicas com precatórios, está ampliando seu ramo de atividades, visando resultados ainda melhores para seus clientes

Em vista da alta competitividade do meio corporativo, o planejamento e a adequada orientação são fundamentais para a sobrevivência das empresas, principalmente no âmbito tributário, diante das constantes alterações e burocratizações legislativas.

Nesse sentido, a Lacerda & Lacerda criou o departamento da Consultoria Tributaria, que objetiva um atendimento diferenciado - pois personalizado - com estudo e assessoria permanentes moldados ao perfil e à demanda de cada cliente, ainda que de áreas semelhantes.

Dentre as atividades que exercemos, destacam-se as seguintes:

• Consultoria fiscal contínua: Assessoria permanente para respostas aos questionamentos diversos das empresas, orientando-as para um melhor planejamento e reestruturação de operações, sempre visando à redução dos custos dos tributos diretos e indiretos, em observância às normas tributárias;

• Recuperação de Créditos Fiscais: Identificação dos créditos fiscais não apropriados na escrita fiscal/contábil da empresa, com posterior levantamento e qualificação de valores a serem creditados, tudo diante da jurisprudência pátria dominante;

• Identificação do melhor procedimento e estratégia para utilização de créditos fiscais acumulados: Estudos para identificar oportunidades de utilização, venda ou transferência dos créditos, assim como os procedimentos administrativos cabíveis, conforme for o caso;

• Planejamento tributário: Estudos das operações das empresas ou grupos de empresas, abrangendo as áreas de impostos diretos (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ), contribuições federais (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, PIS e Cofins), e impostos indiretos (IPI, ICMS, Imposto de Importação, ISS e outros), das contribuições previdenciárias, com o objetivo de estabelecer estratégias que minimizem a carga tributária;

*Due Dilligence* Fiscal e Previdenciária Revisão do cumprimento das obrigações fiscais, com base na documentação fiscal da empresa, relativos aos últimos cinco anos, objetivando identificar, quantificar e avaliar, no possível, as contingências existentes;

• Diagnóstico de carga tributária: Identificação da carga tributária conforme segmento empresarial, visando o mapeamento de possíveis incentivos fiscais regionais, federais e estaduais;

• Revisionais de Parcelamentos: Análise, por competência, dos débitos objetos de parcelamentos federais, estaduais e municipais, de modo a corrigir o valor principal, multa, juros e encargos (conforme a legislação de cada programa), bem como verificar se não foram incluídos débitos prescritos, decaídos e em duplicidade de competências;

• Revisões fiscais periódicas: Revisão fiscal do balanço e das apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, DCTF, DACON, DIPJ, PERDCOMP, conforme a periodicidade desejada e necessária diante de cada tipo de atividade empresarial;

• Procedimentos administrativos perante autoridades fiscais:

i) Consultas às autoridades fiscais no âmbito federal, estadual e municipal, de modo a verificar o entendimento do fisco em relação a questões controvertidas, bem como enquadramento de produtos, operações e atividades nas classificações fiscais respectivas;

ii) Pedidos e/ou renovação de concessão de regimes especiais perante as autoridades fiscais, conforme a necessidade e possibilidade de cada empresa.

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