terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Servidor Público Federal

A primeira intervenção judicial em prol dos associados e dos servidores públicos federais aposentados do Poder Executivo é a interposição de ação relativa à Paridade dos Reajustes.

Trata-se da Paridade nos reajustes concedidos aos Servidores Ativos Inativos e Pensionistas, a título de Gratificação de Desempenho e Outros Assemelhados, paridade esta que não está sendo respeitada e cujo mérito já foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, favorável aos Senhores, portanto seu direito é líquido e certo.

Para ingressar com essa ação é necessário o preenchimento da documentação, a qual você encontrará ao lado para download. Após o preenchimento dos documentos, os mesmos devem ser enviados para o representante regional, o qual, no caso de você pertencer as Regiões Sul, Sudoeste ou Nordeste é a Lacerda e Lacerda Advogados.

Lacerda e Lacerda Advogados
Rua Luzitana, 597 - Higienópolis
Porto Alegre - RS / CEP 90520-080

Assim que recebermos sua documentação, entraremos em contato para informa-lhe do ajuizamento da sua ação e demais detalhes, bem, como estaremos a sua disposição para maiores informações, agora e sempre que necessário.

 

São Paulo - SP
Av. Europa, 437 - Jd. Europa
Fone: (11) 3775.9000
 
Ribeirão Preto - SP
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Porto Alegre - RS
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